CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS POR TRATADO DE DIREITO INTERNACIONAL
A criação de varas especializadas para o julgamento de crime organizado afronta os princípios que norteiam o Estado Constitucional de Direito, ante a inexistência de definição de crime organizado no ordenamento jurídico, não podendo a Convenção de Palermo sustentar a medida, pois normas criando ou ampliando o jus puniend do Estado , devem emanar do poder representante da soberania popular , única autoridade capaz de limitar o direito à liberdade.