Atos do Procurador-Geral

ATO 258/2012/PGJ - ESCALA ANUAL DE FÉRIAS - DISCIPLINAÇÃO

Art. 1.º - Os membros do Ministério Público do Estado do Amazonas farão jus, anualmente, ao gozo de 60 (sessenta) dias de férias individuais, que poderão ser fracionadas em períodos não inferiores a 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses previstas neste ato;

Anexos

ATO258_ REGULAMENTAÇÃO_FÉRIAS_MEMBROS.pdf