Atos do Procurador-Geral

ATO 253/2012/PGJ - ESCALA DE FÉRIAS - MEMBROS

Art. 1.º - Os membros do Ministério Público do Estado do Amazonas farão jus, anualmente, ao gozo de 60 (sessenta) dias de férias individuais, que poderão ser fracionadas em períodos não inferiores a 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses previstas neste ato.

Anexos

ATO253_ ATO FÉRIAS (1).pdf