Atos do Procurador-Geral
ATO 139/2012/PGJ - INDENIZAÇÃO FÉRIAS
Art. 1.º - As férias anuais adquiridas e não gozadas até 31.12.2011, por imperiosa necessidade de serviço, poderão ser convertidas em pecúnia, até o limite correspondente a doze etapas, desde que extrapolado o limite constitucional 02 (dois) períodos aquisitivos para a sua concessão.