Atos do Procurador-Geral
ATO 0113/2011/PGJ - REGULAMENTA LICENÇA ESPECIAL
Art. 1.º – O direito ao gozo de licença especial, adquirido pelos servidores do Ministério Público a cada cinco anos de efetivo exercício, e o direito às férias anuais poderão ser convertidos em pecúnia, observadas as disposições da lei e deste ato.
Anexos
ATO113 - Conversão da Licença e férias em Pecúnia_Servidores.pdf