Atos do Procurador-Geral

ATO 0113/2011/PGJ - REGULAMENTA LICENÇA ESPECIAL

Art. 1.º – O direito ao gozo de licença especial, adquirido pelos servidores do Ministério Público a cada cinco anos de efetivo exercício, e o direito às férias anuais poderão ser convertidos em pecúnia, observadas as disposições da lei e deste ato.

Anexos

ATO113 - Conversão da Licença e férias em Pecúnia_Servidores.pdf