Atos do Procurador-Geral

ATO 0112/2011/PGJ - REGULAMENTA O ART. 279 DA LEI 11/93

Art. 1.º – O direito ao gozo de licença especial, adquirido pelo Membro do Ministério Público a cada cinco anos de efetivo exercício, poderá ser convertido em pecúnia, observadas as disposições da lei e deste ato.

Anexos

ATO112 - Conversão da Licença em Pecúnia_Membros.pdf