Ministério Público emite recomendação para atendimento adequado a mulheres pela Polícia Civil em Novo Airão

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Órgão solicita acolhimento digno, humanizado e eficiente para vítimas de violência doméstica e familiar

Com o objetivo de assegurar uma escuta qualificada e evitar qualquer forma de revitimização de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Airão, expediu uma recomendação à Polícia Civil do Estado do Amazonas (PC-AM). A medida busca garantir o cumprimento integral da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e assegurar que todas recebam atendimento digno, humanizado, célere e eficiente.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, é desdobramento de uma denúncia apresentada por uma vítima de violência doméstica e familiar que relatou atendimento inadequado por parte das Polícias Civil e Militar no município.

De acordo com o promotor, o papel das forças policiais é essencial nesse primeiro atendimento, pois é o momento em que a vítima mais precisa de acolhimento e proteção.

“O Ministério Público atua para garantir que esses direitos sejam efetivamente observados. Quando fizemos a recomendação, nosso propósito não foi apenas corrigir eventuais falhas, mas assegurar que os órgãos de segurança pública estejam plenamente comprometidos com o cumprimento da lei e com a proteção da mulher”, ressalta.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça de Novo Airão recomendou ao delegado da Polícia Civil e ao comandante da Polícia Militar do município as seguintes providências:

★ Orientar seus subordinados quanto à forma correta de condução das ocorrências envolvendo violência doméstica, garantindo acolhimento respeitoso e empático, bem como a preservação da integridade física e psicológica da vítima;
★ Proceder à imediata lavratura do boletim de ocorrência, assegurando a comunicação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário sempre que houver indícios de risco, além da adoção de medidas protetivas de urgência previstas no artigo 12 da Lei nº 11.340/2006;
★ Encaminhar as vítimas aos serviços de saúde, psicossociais e de assistência social do município;
★ Evitar condutas omissas, desrespeitosas ou discriminatórias, sob pena de comunicação imediata ao Ministério Público e às corregedorias competentes para apuração de eventuais responsabilidades disciplinares e funcionais;
★ Promover ações de capacitação continuada para servidores e agentes de segurança, com foco em direitos humanos, gênero e atendimento humanizado, consolidando práticas institucionais alinhadas aos princípios da Lei Maria da Penha.

O MPAM também determinou que seja encaminhado, no prazo de 15 dias, um relatório circunstanciado das providências adotadas, incluindo eventuais instruções internas e medidas corretivas implementadas. O não cumprimento injustificado da recomendação poderá levar à adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais por parte do órgão ministerial.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Divulgação/SSP-AM