MP obtém decisão favorável para restabelecimento de energia elétrica em comunidades ribeirinhas de Uarini

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Ação foi proposta após relatos de que as localidades estavam há cerca de dois meses, sem energia e sem providências da concessionária

A partir de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público (MPAM), a Justiça do Amazonas emitiu decisão liminar favorável à retomada do fornecimento de energia elétrica a comunidades ribeirinhas de Uarini. A medida foi concedida pela Vara Única da Comarca local, no processo nº 0000901-92.2025.8.04.7700, e é direcionada à concessionária Amazonas Energia S/A.

A ação foi proposta após relatos de que 18 comunidades localizadas às margens do Rio Solimões estavam há cerca de dois meses sem energia elétrica, em razão do rompimento de um cabo subaquático, sem que a empresa adotasse providências concretas.

Na decisão, a Justiça determinou que a Amazonas Energia restabeleça o serviço de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, valor a ser revertido em favor de um fundo estadual ou de instituições públicas sem fins lucrativos.

Além da obrigação de restabelecer o fornecimento, a empresa deverá apresentar relatório técnico circunstanciado com: identificação das comunidades afetadas; descrição das causas da interrupção; providências já adotadas e cronograma detalhado para normalização do serviço.

Condenação

De acordo com o promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, o MPAM também pleiteia, no mérito da ação, a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, “diante da violação dos direitos fundamentais da população ribeirinha, que ficou exposta a condições indignas pela falta de energia elétrica”.


Texto: Ascom
Foto: Portal da Indústria