Em Canutama, MP apura possível dano ambiental causado por queima de resíduos urbanos e hospitalares

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Investigação, que cobra esclarecimentos do Executivo municipal, busca soluções para proteger a saúde pública e o meio ambiente

Indícios de queima contínua de resíduos sólidos urbanos e hospitalares no perímetro urbano de Canutama levaram o Ministério Público do Amazonas (MPAM) a instaurar um procedimento preparatório para apurar os possíveis danos ambientais e riscos à saúde da população. A prática, segundo informações recebidas do Ministério Público Federal (MPF), estaria ocorrendo sem qualquer destinação ambientalmente adequada, em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Segundo a promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, a queima de resíduos, especialmente hospitalares, libera substâncias tóxicas que comprometem a qualidade do ar e podem provocar doenças respiratórias. “Essa prática também viola a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que determina destinação ambientalmente adequada, além de descumprir normas sanitárias que exigem tratamento específico para resíduos hospitalares, conforme regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, afirmou.

A promotora ressaltou que o procedimento permitirá identificar os responsáveis e adotar providências para garantir soluções definitivas ao problema. “O objetivo é assegurar que Canutama conte com um sistema adequado de coleta e destinação final dos resíduos, protegendo tanto a saúde da população quanto o meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destacou.

A portaria de instauração foi motivada por relatórios preliminares que apontam que a queima irregular de lixo pode configurar infração ambiental, nos termos do Decreto Federal nº 6.514/2008, e até crime previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Levantamento de informações

Como parte das diligências iniciais, o MPAM oficiou a Prefeitura de Canutama para que, no prazo de 10 dias úteis, informe detalhadamente a atual destinação dos resíduos sólidos urbanos e de saúde, indicando o local de disposição, a forma de manejo, eventual licenciamento ambiental, contratos de coleta e transporte e as medidas já adotadas para regularizar a situação. O procedimento terá prazo inicial de 90 dias, prorrogável, e poderá resultar em medidas administrativas ou judiciais, a depender das conclusões das investigações.


Texto: Sofia Lourenço
Foto: Divulgação/MPAM