Em Maraã, MPAM recomenda ampliação e adequação do centro da pessoa idosa

EmMaraaMPAMRecomendaAmpliacaoEAdequacaoDoCentroDaPessoaIdosa f9d5f

Medida visa garantir os direitos da população idosa e o cumprimento da Constituição Federal

Após serem constatadas diversas irregularidades no Centro da Pessoa Idosa de Maraã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça do município, expediu recomendação à prefeitura e à Secretaria Municipal de Assistência Social para que adotem medidas que garantam a reforma, a ampliação e a adequação da unidade.

Durante visita técnica realizada pela Promotoria de Justiça de Maraã, no último dia 6 de junho, foram identificadas graves deficiências estruturais e de funcionamento do equipamento público. Na ocasião, foi constatado que a piscina do centro se encontra interditada, suja e totalmente inutilizável, privando os idosos de atividades aquáticas fundamentais para fisioterapia, exercícios de menor impacto e promoção da qualidade de vida.

De acordo com o promotor de Justiça que assina a medida, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, há meses o Ministério Público abriu um procedimento administrativo notificando a Prefeitura de Maraã e a Secretaria de Assistência Social, solicitando um cronograma e a destinação da verba para revitalização, reforma e ampliação do Centro da Pessoa Idosa de Maraã.

Ficou constatada a veracidade das denúncias de precariedade em relação ao atendimento da pessoa idosa. Não existia alimentação adequada, nem exercícios apropriados; a própria condição sanitária do local estava muito precária e não havia banheiros adaptados. A piscina, antes utilizada para fazer exercícios de fisioterapia de baixo impacto e promover a qualidade de vida da pessoa idosa, não estava funcionando”, relatou o promotor.

O art. 230 da Constituição Federal indica que a proteção à pessoa idosa constitui um direito fundamental, sendo dever da família, da sociedade e do Estado ampará-las, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Deliberações

A Promotoria de Maraã recomenda à prefeitura que determine, no prazo de 30 dias, a elaboração de um projeto técnico para reforma, ampliação e adequação do Centro da Pessoa Idosa, incluindo: recuperação e adequação da piscina; reforma das instalações sanitárias com adaptações para pessoas com mobilidade reduzida; adequação dos espaços voltados a atividades físicas, culturais e educacionais; melhoria da acessibilidade do local; e instalação de equipamentos adequados para fisioterapia e exercícios.

Deve ainda ser providenciada, no prazo de 60 dias, a abertura de licitação para contratação das obras de reforma e ampliação da instalação. A recomendação preconiza também que sejam destinados recursos orçamentários suficientes para a execução integral das obras necessárias à adequação do centro e que seja apresentado, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras, com prazos específicos para cada etapa e previsão de conclusão.

A Secretaria Municipal de Assistência Social deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis, relatório detalhado sobre a situação atual da unidade, atividades desenvolvidas, recursos humanos disponíveis e necessidade de capacitação, além do diagnóstico completo das necessidades de reforma e adequação. Também deve ser elaborado, no prazo de 20 dias, plano de funcionamento do espaço após as reformas, com a programação de atividades, metas de atendimento e indicadores de qualidade. A secretaria deve providenciar medidas emergenciais para limpeza e manutenção básica do equipamento, enquanto as obras não são realizadas.

Como medidas complementares, deve ser encaminhada cópia da recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Conselho Municipal de Assistência Social, para que seja feito o acompanhamento e fiscalização das ações. A recomendação orienta que seja realizada ampla divulgação das ações de reforma e melhorias, bem como a implementação de instrumentos de participação dos usuários idosos no planejamento das atividades e serviços do Centro. O não acatamento da recomendação ensejará a adoção das medidas legais cabíveis.


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/MPAM