MP do Amazonas ajuíza ação contra prefeitura de Humaitá por contratações temporárias irregulares
- Publicado: Quarta, 26 Fevereiro 2025 19:22
Investigação identificou 50 contratações temporárias irregulares em detrimento da convocação dos aprovados em concurso
Após o município descumprir a recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a administração municipal. O motivo foi a contratação de servidores temporários em detrimento dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023, contrariando a orientação do órgão de priorizar a nomeação dos concursados.
As investigações começaram em janeiro, com a instauração do Inquérito Civil nº 040.2025.000002, que apurou irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) e pelo Instituto Merkabah. A promotoria constatou que, apesar da existência de candidatos aprovados no concurso público aguardando nomeação, a prefeitura optou por novas contratações temporárias.
Diante disso, o MPAM expediu uma recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Educação, orientando a suspensão das contratações temporárias para cargos já contemplados no concurso. Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) alegou que essas contratações eram necessárias para suprir demandas emergenciais, como afastamentos de servidores efetivos e a carência de profissionais em áreas rurais.
No entanto, ao analisar os dados, o MPAM identificou que 50 contratações temporárias foram realizadas para cargos com aprovados no concurso, sendo apenas duas destinadas à zona rural. Na zona urbana, foram nomeados 26 professores para a educação infantil e o ensino fundamental, mesmo com 51 candidatos concursados aguardando convocação.
Ação judicial
Com o descumprimento da recomendação, o MPAM ajuizou a ACP solicitando a suspensão imediata das contratações temporárias para os cargos com aprovados no concurso vigente. Além disso, o órgão pede a substituição dos servidores temporários já contratados pelos concursados, mediante nova convocação da lista de aprovados.
O Ministério Público argumenta que a prática viola o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público para a investidura em cargos efetivos, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, a investigação evidenciou claramente as irregularidades nas contratações. “Realizamos o cruzamento dos dados das convocações tanto no concurso público quanto no processo seletivo e identificamos 50 convocações com sobreposições de candidatos que deveriam ter sido chamados no concurso, mas foram preteridos por servidores temporários. A ação visa impedir que essa prática continue e determinar a substituição dos temporários pelos efetivos, que devem ser convocados conforme a lista de aprovados”, afirmou.
Texto: Poliany Rodrigues
Foto: Arquivo/MPAM