Amazônia Protege: STJ acolhe recurso do MPF e determina prosseguimento de ação civil pública contra réu incerto

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (24), por unanimidade, que a citação por edital de réu desconhecido em ação civil pública decorrente do projeto Amazônia Protege, do Ministério Público Federal (MPF), é viável e não fere o devido processo legal. Com o entendimento, a Corte garante, na prática, o recebimento e prosseguimento do processo em primeira instância. A decisão é resultado do trabalho integrado do MPF, que atuou em todas as instâncias da Justiça Federal para garantir o processamento da ação, que pode impedir a regularização futura de área desmatada irregularmente.

O projeto Amazônia Protege foi idealizado em 2017 pelo MPF – por meio da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) – com o objetivo de combater o desmatamento ilegal na Floresta Amazônica brasileira. A caminho de sua 4ª fase, a iniciativa envolve procuradores da República com atuação na Amazônia Legal. Baseados em imagens de satélite e no cruzamento de dados públicos, os membros do MPF já instauraram mais de 3,5 mil ações civis públicas (ACPs) por desmatamentos ilegais superiores a 60 hectares registrados pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe) entre agosto de 2015 e dezembro de 2019.

Em alguns casos – como o agora analisado pela Corte Superior –, não é possível identificar os responsáveis pelo desmatamento na fase pré-processual e, por essa razão, as ACPs são propostas contra réu incerto ou desconhecido, como prevê o Novo Código de Processo Civil (art. 256, I). Apesar de ajuizada nos termos da legislação, a ação civil pública foi extinta ainda na primeira instância, em decisão posteriormente referendada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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