Câmara de Combate à Corrupção do MPF expede orientação sobre acordo de não persecução cível

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR) publicou nesta terça-feira (10) orientação com as regras para a celebração de acordos de não persecução cível (ANPC) nas investigações e processos de improbidade administrativa. O objetivo, segundo o documento, é estimular a atuação negocial do Ministério Público, dar maior celeridade e efetividade à resolução dos casos de corrupção, além prevenir, reprimir e dissuadir atos de improbidade e garantir o ressarcimento de danos causados ao erário. Pelas regras, podem celebrar acordos pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou processadas pela prática de atos de improbidade administrativa, definidos nas Leis nº 8.429/1992 e nº 12.846/2013.

O ANPC para processos e investigações de improbidade passou a ser possível a partir de 2019, quando a Lei n. 13.964 revogou o dispositivo que vedava esse tipo de transação. A adoção do instrumento segue a experiência bem-sucedida dos acordos de não persecução penal, que vêm apresentando bons resultados e garantindo maior celeridade para a solução dos casos criminais. “Este novo instituto viabiliza uma solução mais célere e econômica, de forma a reduzir a judicialização dos conflitos na área da defesa da probidade e do patrimônio público, ou abreviar os cursos das demandas judiciais, além de conferir ao membro ministerial mais liberdade de ação e consequente responsabilidade pela boa condução dos casos”, explica a coordenadora da 5CCR, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini.

Segundo a orientação, é possível firmar acordos nas fases extrajudicial e judicial, inclusive quando já existe sentença na primeira instância e o processo está sob análise da segunda instância (Tribunais Regionais Federais), em fase de reexame ou apelação. Os interessados em fechar o ANPC devem apresentar ao Ministério Público os fatos ilícitos que tenham conhecimento e sejam objeto do acordo, prestar informações e esclarecimentos solicitados, além de trazer dados sobre fatos subjacentes que estejam sendo apurados em investigações e processos. Em troca, o ANPC poderá prever benefícios ao colaborador, definidos de forma proporcional às vantagens e resultados obtidos com o acordo.

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