CNMP publica resolução sobre contratação de aprendizes pelo Ministério Público da União e dos Estados

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta quarta-feira, 28 de outubro, a Resolução CNMP nº 218/2020, que dispõe sobre a contratação de aprendizes no Ministério Público da União e dos Estados, bem como sobre a possibilidade de o Ministério Público ser entidade concedente da experiência prática do aprendiz. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do CNMP.

A resolução é fruto de proposta apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP, Otavio Luiz Rodrigues Jr, e relatada pela conselheira Sandra Krieger. A proposição foi aprovada, por unanimidade, no dia 13 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2020. 

De acordo com a resolução, poderão ser admitidos como aprendizes adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, inscritos em cursos de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica, promovidos por entidades assim qualificadas, como Serviços Nacionais de Aprendizagem e Escolas Técnicas de Educação. 

Para serem admitidos, os aprendizes deverão estar matriculados e cursando no mínimo o 5º ano do nível fundamental, sendo que no mínimo 70% deles deverão atender a, pelo menos, um dos requisitos: ser oriundo de família com renda per capita inferior a um salário mínimo; ser egresso do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas; estar em cumprimento de medida socioeducativa; ser egresso de serviço ou programa de acolhimento; estar inserido em serviço ou programa de acolhimento; ser egresso do trabalho infantil; ser imigrante ou refugiado; ser indígena ou oriundo de comunidades tradicionais e extrativistas; ou ser transgênero ou transexual. 

Matéria Completa: clique aqui