MP-AM denuncia racionamento e quedas de eletricidade em Manicoré

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O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, Marcelo de Salles Martins, impetrou, no dia 24 de junho de 2015, uma Ação Civil Pública cumulada com pedido de liminar contra a empresa Eletrobras Amazonas Energia S.A.. Segundo o Promotor, a cidade sofre racionamento de energia elétrica há mais de dois meses, o que acarreta muitos prejuízos à população, no que se refere à conservação de alimentos, eletrodomésticos danificados, e comprometimento dos serviços públicos, como segurança, saúde e educação.

Consta na ação, que há alguns anos a empresa vem prestando péssimo serviço de fornecimento de energia em Manicoré, com “constantes e intermináveis” oscilações e interrupções de energia na cidade. Porém, nos dois últimos meses, a situação se agravou, devido à quebra de quatro dos oito geradores da cidade e à falta de proteção da rede elétrica pelos disjuntores que encobrem os motores da usina. Segundo depoimento do gerente da Eletrobras do município, Wanderlan do Santos Colares, prestado ao Promotor de Justiça, os disjuntores têm mais de 40 anos de uso e seriam ineficientes para proteger a malha elétrica da cidade.

Conforme o Promotor de Justiça, o racionamento de energia elétrica ocasionou vários cancelamentos de atendimentos médicos e odontológicos, a paralisação de atividades escolares, a perda geral de produtos em estabelecimentos comerciais, entre outros problemas. “As vacinações foram suspensas e isso se deve ao fato de as vacinas terem de ser guardadas em locais refrigerados 24 horas, então, foram transferidas pra o Hospital da cidade onde tem gerador”, relatou.

De imediato, a partir do deferimento da liminar, é requerido que a concessionária preste serviço de fornecimento contínuo de energia elétrica a todos os consumidores de Manicoré. O pedido prevê multa de R$ 50 mil por dia no caso de ocorrência de racionamento ou de interrupção do fornecimento de eletricidade. A Amazonas Energia também deverá descontar da fatura a interrupção e indenizar os consumidores por perdas e danos.

Após o julgamento do pedido principal da Ação, a multa por paralisação no fornecimento de energia terá o valor de R$ 200mil. Os eventuais pagamentos de multas pela concessionária serão recolhidos ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.