CNMP mantém ato que concedeu licença a promotor para exercer cargo público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou no último dia 11, no seu portal, matéria sobre um decisão que merece atenção dos Ministérios Públicos dos Estados, a respeito do indeferimento, por maioria, do Plenário do CNMP do pedido de desconstituição de ato administrativo que concedeu licença a promotor de Justiça para exercer cargo público em estrutura diversa do Ministério Público. A decisão foi tomada um dia antes, em 10 de fevereiro, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 381/2013-50, durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho.

O referido PCA, conforme diz a matéria, foi elaborado com o objetivo de desconstituir posicionamento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) que concedeu licença, em caráter especial, ao promotor de Justiça Daniel de Oliveira Malard para exercício do cargo de subsecretário de promoção de qualidade e integração do sistema de defesa social do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o material publicado no portal do CNMP, em seu voto, o conselheiro relator Cláudio Portela considerou possível, em tese, o afastamento do membro do MP para exercício de função pública em órgão diverso do MP “à vista de interpretação sistêmica da Constituição, particularmente da conjugação dos artigos 128, § 5º, II, “d”, e 129, IX”, que dispõem sobre a disponibilidade de membros do MP exercerem outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

Segundo ele, “a indicação do promotor seria importante na medida em que foi coordenador das iniciativas ministeriais de primeira hora, na 3ª RISP, uma das mais complexas do Estado”, consta na matéria do portal.

De acordo com o portal, na sessão, o conselheiro Portela disse que, ao CNMP somente cabe controle de mérito do ato administrativo com base nos critérios da “proporcionalidade e razoabilidade”. Por essa razão, ele entendeu por “incabível”, a este Conselho Nacional, “substituir-se ao administrador do MP mineiro na sua decisão. Isto porque não vislumbro qualquer ilegalidade, desproporcionalidade ou irrazoabilidade na análise realizada pelo CSMPMG quanto aos aspectos da estatura, relevância e relação do cargo com as funções institucionais do MP”.

As informações são do portal do CNMP, cujo endereço é http://www.cnmp.mp.br/portal/ e a matéria completa publicada no sítio pode ser visualizada  clicando no link: http://www.cnmp.mp.br/portal/noticia/6914-cnmp-mantem-ato-que-concedeu-licenca-a-promotor-para-exercer-cargo-publico

 

CNMP mantém ato que concedeu licença a promotor para exercer cargo público

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou no último dia 11, no seu portal, matéria sobre um decisão que merece atenção dos Ministérios Públicos dos Estados, a respeito do indeferimento, por maioria, do Plenário do CNMP do pedido de desconstituição de ato administrativo que concedeu licença a promotor de Justiça para exercer cargo público em estrutura diversa do Ministério Público. A decisão foi tomada um dia antes, em 10 de fevereiro, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 381/2013-50, durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho.

 

O referido PCA, conforme diz a matéria, foi elaborado com o objetivo de desconstituir posicionamento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) que concedeu licença, em caráter especial, ao promotor de Justiça Daniel de Oliveira Malard para exercício do cargo de subsecretário de promoção de qualidade e integração do sistema de defesa social do Estado de Minas Gerais.

 

De acordo com o material publicado no portal do CNMP, em seu voto, o conselheiro relator Cláudio Portela considerou possível, em tese, o afastamento do membro do MP para exercício de função pública em órgão diverso do MP “à vista de interpretação sistêmica da Constituição, particularmente da conjugação dos artigos 128, § 5º, II, “d”, e 129, IX”, que dispõem sobre a disponibilidade de membros do MP exercerem outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

 

Segundo ele, “a indicação do promotor seria importante na medida em que foi coordenador das iniciativas ministeriais de primeira hora, na 3ª RISP, uma das mais complexas do Estado”, consta na matéria do portal.

 

De acordo com o portal, na sessão, o conselheiro Portela disse que, ao CNMP somente cabe controle de mérito do ato administrativo com base nos critérios da “proporcionalidade e razoabilidade”. Por essa razão, ele entendeu por “incabível”, a este Conselho Nacional, “substituir-se ao administrador do MP mineiro na sua decisão. Isto porque não vislumbro qualquer ilegalidade, desproporcionalidade ou irrazoabilidade na análise realizada pelo CSMPMG quanto aos aspectos da estatura, relevância e relação do cargo com as funções institucionais do MP”.

 

As informações são do portal do CNMP, cujo endereço é http://www.cnmp.mp.br/portal/ e a matéria completa publicada no sítio pode ser visualizada clicando no link: http://www.cnmp.mp.br/portal/noticia/6914-cnmp-mantem-ato-que-concedeu-licenca-a-promotor-para-exercer-cargo-publico.