Justiça acata pedido do MP-AM contra Manaus Ambiental

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Ação Civil Pública n° 0252943-39.2011.8.04.0001, promovida pela 52ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), obteve sentença favorável da Justiça para regularização do abastecimento de água nas zonas Norte e Leste de Manaus.
A decisão obriga a Manaus Ambiental, empresa responsável pelo serviço na cidade, a cancelar todas as contas de água emitidas sem o respectivo fornecimento do serviço, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 por unidade de consumo. Determina também a devolução dos valores indevidamente pagos pelos consumidores, com ressarcimento dos danos materiais e morais decorrentes da precariedade ou inexistência do serviço, com o acréscimo de juros e correção monetária.
A Manaus Ambiental está obrigada, ainda, a fornecer água regularmente às zonas Norte e Leste da cidade de Manaus, pelo período mínimo de 12 horas diárias à pressão mínima de 10 mca (metros de coluna d'água), sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade de consumo. Além das condenações contra a Manaus Ambiental, o Município de Manaus também fica obrigado a apresentar um plano de metas de fornecimento de água anual e quinquenal específicas para cada bairro das zonas Norte e Leste da cidade.

Anexos

SENTENÇA Água da Amazônia.pdf