Saúde: MP-AM requer melhorias na adequação de serviços
- Criado: Sexta, 22 Março 2013 10:57
- Publicado: Sexta, 22 Março 2013 10:56
Ação Civil Pública requer melhorias na adequação da Unidade de Saúde Policlínica Anna Barreto
O Ministério Público do Amazonas, mediante atuação da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, sob responsabilidade da Promotora de Justiça Liani Mônica Guedes, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o Município de Manaus e Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a adequação e serviço de saúde digna à população que recorre à Unidade de Saúde Policlínica Anna Barreto, na Zona Leste de Manaus.
O trabalho de investigação realizado pelo MP-AM contou com a participação da Divisão de Vigilância Sanitária, que resultou na verificação de inúmeros problemas estruturais e de equipamentos, e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia-IBAPE, tendo os peritos identificado série de irregularidades no local.
Dentre as medidas exigidas na Ação Civil Pública, mediante relatórios emitidos pelos órgãos técnicos acima citados, estão a providência do Alvará de Funcionamento para a Unidade de Saúde Policlínica Anna Barreto, assim como a imunização de todos os funcionários pertencentes ao hospital, além de licença sanitária para o funcionamento da unidade. Também são exigidos todas as adaptações e correções necessárias para atender ao mapeamento de irregularidades apresentados pelo IBAPE, como também sanar as irregularidades para a potabilidade da água do local detectadas pela DVISA.
Elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos e perigosos do hospital, manusear, controlar e destinar adequadamente o lixo hospitalar, recepcionar satisfatoriamente os usuários, os quais devem ser disponibilizados cadeiras de espera em número proporcional e dispor de condicionadores de ar em todos os ambientes, também são pontos determinados pelo MP-AM na ação.
A Ação Civil Pública foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, sob o nº 0709309-96.2012.8.04.0001. Caso o Município de Manaus e a Secretaria Municipal de Saúde descumpra as medidas apontadas, será obrigado a pagar multa diária no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais).