PGJ fala sobre os Atos que disciplinam a concessão e indenização de férias
- Criado: Terça, 13 Novembro 2012 11:25
- Publicado: Terça, 13 Novembro 2012 11:22
Na manhã desta terça-feira, 13 de novembro de 2012, o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, teceu considerações a respeito dos Atos PGJ que disciplinam a concessão e indenização de férias não gozadas. Leia:
*O que o levou a editar Atos disciplinando a concessão da férias dos membros do MP-AM?
PGJ: Quero organizar a administração. Para você ter uma ideia, há membros que nunca gozaram férias regulares, temos casos que superam dez anos. É forçoso reconhecer a deficiência numérica dos nossos quadros, mas vou enfrentar o problema e equacionar. A coisa não pode continuar do jeito que está. Férias são direito dos membros e dever da administração concedê-los. O descanso anual é direito irrenunciável. Vou cumprir a lei.
*Os membros que possuem férias não usufruidas sempre terão direito à indenização?
PGJ: Sempre não. O Ato PGJ prevê a possibilidade de concessão do descanso, ou, excepcionalmente, a indenização das férias não usufruidas até o dia 31 de dezembro do ano passado. Quer dizer, o pedido de indenização poderá ser indeferido e convertido em descanso anual, por conveniência e oportunidade da administração superior. Cada caso será analisado individualmente.
*Todos os períodos de férias não gozados são passíveis de indenização?
PGJ: Até o máximo de 12 etapas, podendo restar acumulados os dois últimos períodos na forma da nossa lei. Isso importa dizer que não opera o direito líquido e certo à indenização. Haverá análise particular de cada situação.
*O senhor teme resistência ao cumprimento das novas regras?
PGJ: Na verdade as regras não são novas, são antigas, bem antigas... só não eram cumpridas. Estou fazendo tudo dentro da lei e pelo melhor funcionamento e organização da nossa instituição. Compreendo que mudanças sempre causam desconforto no começo. Depois as coisas se consolidam para o bem de todos.
*Qual a mudança mais significativa a partir de agora?
PGJ: A impossibilidade de suspensão do gozo das férias já iniciadas por interesse individual. É comum hoje a suspensão das férias regulares por razões particulares. Pela lei, a suspensão do descanso anual só pode se dar por inciativa da administração de forma motivada e por exclusiva necessidade de serviço.
*Mais alguma mudança no sistema?
PGJ: Sim. A conversão de um terço de férias, a partir de agora, estará condicionada ao usufruto do período remascente do descanso. Quer dizer, a escala de férias guiará o funcionamento eficiente e continuado do nosso Ministério Público, em harmonia com o regular descanso anual, a exemplo do que ocorre em outros Estados da federação.
*Alguma informação adicional?
PGJ: Pedir aos meus colegas colaboração para a implantação do modelo. Quero, sempre, o melhor para a classe e para a instituição.