Ação Civil Pública busca melhorias na Escola Estadual Berlamino Marreiro
- Criado: Terça, 11 Setembro 2012 13:15
- Publicado: Terça, 11 Setembro 2012 13:14
A partir de denúncia anônima protocolada no ano de 2008, com relatos de que a Escola Estadual Berlamino Marreiro, localizada no conjunto Arco-Íris, Cidade Nova III, em Manaus, "estava vulnerável à entrada de pessoas estranhas, que a administração da unidade de ensino era falha e que ocorriam frequentes roubos no local", o Ministério Público do Amazonas resolveu investigar a situação denunciada. Após um inquérito civil transcorrido em três anos, e sem solução dos diversos problemas estruturais encontrados na escola, o MP-AM ajuizou no último dia 31 de agosto de 2012 uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Amazonas para que seja realizada na instituição de ensino.
A denúncia recebida no ano de 2008 foi distribuída para a 55ª Promotoria de Justiça Especializada nos Direitos Constitucionais do Cidadão (Prodedic), sob responsabilidade da Promotora de Justiça Guiomar Felícia dos Santos, que então solicitou informações junto à direção da escola. Em resposta, a diretoria da Berlamino Marreiro confirmou a denúncia e disse que tanto a administração do colégio quanto a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) vinham tomando providências, naquela época, para sanar os problemas. Nas informações, foi dito que o colégio era espaço de roubos constantes e de degradação do patrimônio escolar por ser localizado em uma área de risco, e que a Seduc recebia os boletins de ocorrência registrados.
Durante inspeção "in loco" realizada pelo Ministério Público em janeiro de 2010, a diretoria escolar informou sobre as futuras alterações que seriam promovidas no imóvel, como reforma de alguns pavilhões, a revisão de bebedouros, a substituição de vidraças, a execução de um projeto de acessibilidade e a limpeza e pintura de corredores e salas de aula. Na ocasião, foi dito sobre urgência em ser construído pela Secretaria e Estado de Instraestrutura (Seinf) caminhos de acesso e muros de proteção dentro das normas de segurança, já que parte do piso era de barro e a altura dos muros era bem baixa. Em uma audiência ocorrida no mesmo mês, a Seduc informou que a escola Berlamino Marreiro receberia reforma e reparo naquele mesmo ano, em 2010.
À pedido do Ministério Público, durante o inquérito civil, seguidas inspeções foram realizadas na escola. A Subsecretaria de Defesa Civil constatou irregularidades de acesso como terreno sem proteção e piso sem nivelamento, e o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) verificou que a unidade de ensino funcionava sem projeto de prevenção contra incêndio e pânico. O Conselho Estadual de Educação também se manifestou sobre o caso, e, durante inspeção, constatou a veracidade da denúncia, como a falta de segurança do local, e também novas irregularidades, como o não funcionamento das câmeras de segurança instaladas e a carência de servidores e funcionários para suprir a demanda de serviços escolares.
Em dezembro de 2010, a Secretaria de Educação disse ter iniciado estudo para efeutar melhorias no imóvel, e já em janeiro de 2011 notificou o MP-AM informando que alguns serviços de manutenção e reparo haviam sido executados. O Ministério Púlico verificou que apenas medidas paliativas haviam sido realizadas, sem a resolução total do problema.
Em 2012, no mês de maio, por meio de nova vistoria do Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa), se viu que os problemas na escola Berlamino Marreiro ainda continuavam, como irregularidades no terreno e de acessibilidade, muros de altura baixa sem proteção alguma, além da limpeza e manutenção insuficientes nos banheiros, cozinha, refeitórios e salas de aula. A Dvisa também condenou a escola por não apresentar documentos de análises laboratoriais da água usada na escola e de planos de manutenção de condicionadores de ar e bebedouros.
Agora, o Estado deverá responder judicialmente por mudanças na escola Berlamino Marreiro. A ACP exige, em medida liminar, como decisão provisória da Justiça, que seja apresentado, no prazo de 60 (sessenta) dias, documentos que comprovem a regularização do imóvel escolar dentro de condições de segurança estrutural, sanitárias e de segurança contra incêndio. Terminado o prazo, a pena para descumprimento dessa exigência é multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Já em definitivo, a Ação Civil Pública pede, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, que o Estado apresente projeto de engenharia nos padrões de infraestrutura para escolas de ensino médio e fundamental, e também solucione o problema de acesso à quadra poliesportiva. Transcorridos os 90 dias, o projeto de engenharia deverá ser executado dentro do prazo de 1 (um) ano. As duas exigências em definitivo, a de prazo de 90 dias e a de 1 ano, se descumpridas, vão acarretar ao Estado uma multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A ACP, que é assinada pela 55ª Prodedic e pela 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, foi ajuizada no dia 30 de agosto na Vara da Infância e Juventude de Manaus. Confira em anexo a íntegra do documento.
*As ilustrações são registros fotográficos produzidos pela 55ª Prodedic durante o inquérito civil na Escola Berlamino Marreiro