Colégio de Procuradores esclarece

O Colégio de Procuradores, em reunião do último dia 09 de setembro, editou a resolução nº 030/11-CPJ, a qual sugere ao Procurador-Geral de Justiça, com fundamento no comando contido no art. 116 da Lei Complementar nº 011/93, que toda denúncia contra membros do MP-AM seja precedida de procedimento investigatório criminal.

Em consequência, o Procurador-Geral de Justiça editou o ATO PGJ nº 210/2011, tornando obrigatório o Procedimento Investigatório Criminal ante qualquer notícia a respeito de fato ilícito praticado por membro deste Ministério Público.

Anexos

ATO PGJ 210_2011.pdf

Res. 030.11_Cachoeira Limpa_Denúncia precedida de PIC.pdf