Fundo de Pecúlio será revisado no âmbito do MP-AM

O Procurador-Geral de Justiça, Francisco Cruz, solicitou estudos acerca da atual legislação que dispõe sobre o pecúlio, benefício concedido em favor dos dependentes do Membro do Ministério Público do Amazonas que vier a falecer.

O Pecúlio, instituído por força do art. 352, da Lei Complementar N.º 11/93, regulamentado através da Resolução N.º 008/94/CPJ, é constituído por um fundo arrecadado no valor de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o subsídio do Promotor de Justiça Substituto.

Atualmente, após a regulamentação trazida pela Resolução n.º 008/94/CPJ combinada com o ATO PGJ  N.º 098/98, foi suprimida a obrigatoriedade do aporte inicial ao fundo, ou seja, os Membros da Instituição, quando do ingresso na carreira, automaticamente tornam-se beneficiários do Pecúlio, muito embora não tenham contribuído em momento algum, para a manutenção do fundo.

"Após o exemplo prático da ocorrência de mais de um óbito no mesmo mês, verificou-se a necessidade de nova regulamentação da matéria, a fim de não inviabilizar a sobrevivência do Fundo de Pecúlio e, dessa forma, fortalecer o seu cunho protetivo", declarou o Procurador-Geral.