Nota de Esclarecimento
- Criado: Segunda, 02 Mai 2011 15:50
- Publicado: Segunda, 02 Mai 2011 15:27
Concurso da Polícia Civil: MP-AM adota providências
Devido às notícias veiculadas na imprensa por meio do deputado Luiz Castro (PPS), o Ministério Público do Estado do Amazonas vem a público explicar as ações que foram propostas em relação ao concurso público da Polícia Civil.
Em novembro de 2009, a 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (58ª PRODEDIC) propôs uma Ação Cautelar preparatória de Ação Civil Pública contra o Estado do Amazonas, o delegado geral da Polícia Civil e o CETAM/COPEC. Foi postulada a realização de perícia para verificar se os equipamentos e condições do setor ergonômico do CETAM digital, localizados no Instituto Benjamin Constant, Av. Ramos Ferreira, Centro, atendiam a necessidade exigida para realização da prova prática de digitação, que permitia a avaliação dos candidatos aos cargos de escrivão e investigador da Polícia Civil.
Em 28 de janeiro de 2010, O Promotor de Justiça Mirtil Fernandes, titular da 56ª P.J. -PRODEDIC- propês perante a 2ª Vara de Fazenda Pública do Estado, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada. O juízo indeferiu a proposta em março de 2010 e, posteriormente o MP-AM, em 08 de junho, entrou com um pedido contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu a proposta. Em 17 de dezembro, o juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual julgou o mérito da Ação e anulou o concurso da Polícia Civil, desde a prova de digitação e impediu o poder público de efetivar quaisquer nomeações ou prosseguir com o concurso. Porém, essa decisão tornou-se ineficaz por conta de decisão da presidência do TJ que determinou o prosseguimento do concurso, em 30 de dezembro.
Além dessas Ações, tem-se notícias que vários candidatos do concurso da Polícia Civil entraram com Ações individuais. Foram detectadas irregularidades como participação no curso de formação de candidatos que haviam sido reprovados em cursos anteriores, concessão de liminares determinando a posse de candidatos pelo juízo, o mesmo que determinou a suspensão do concurso, nomeações de candidatos sem estarem tutelados por decisões judiciais, ou seja, por atos exclusivos da Casa Civil fundamentados em atos administrativos. Também existiam situações idênticas na Procuradoria Geral do Estado, PGE, que ora eram recorridas ora não.
Todas as irregularidades foram e estão sendo geradas por decisões do TJ de juízes monocráticos e decisões administrativas da Casa Civil com anuência da PGE. Dentro da esfera de atuações do MP-AM estão sendo analisadas todas as medidas que serão tomadas para restaurar a moralidade e a legalidade administrativa. Desde o início, o MP, ao ter conhecimento das irregularidades, algumas detectadas no edital, adotou e vem adotando medidas administrativas e judiciais no sentido de buscar a observância das regras do edital e dos princípios administrativos e constitucionais.