Conselho Nacional do Ministério Público ministra aula sobre princípios éticos para novos promotores do MPAM

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A aula teve como objetivo abordar o Código de Ética do MP, visando orientar a conduta institucional

Com o objetivo de garantir uma atuação ministerial de excelência, o conselheiro Jaime de Cássio Miranda e o promotor de Justiça do MP do Maranhão, Marcos Santos Antônio Amorim, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), visitaram a sede do Ministério Público do Amazonas (MPAM), na tarde de quinta-feira (31/07), para ministrar a aula “Resolução CNMP nº 261/2022 e os Princípios Éticos da Atuação Ministerial” para os cinco promotores recém-empossados do MPAM.

Os representantes do CNMP abordaram o histórico do Código de Ética do Ministério Público, aprovado em 2023, com conteúdos específicos de cada capítulo, que são baseados em valores como imparcialidade, integridade, respeito, transparência e dignidade.

Foram abordados assuntos baseados nos princípios éticos de cada capítulo, sendo eles: proibição de tratamento discriminatório ou injusto no exercício das funções (objetividade e igualdade); cautela na comunicação com a mídia e nas redes sociais (transparência); comportamento exemplar na vida pública e privada; vedação a atividades político-partidárias (integridade pessoal e funcional); dever de agilidade e dedicação nos processos e procedimentos (diligência e presteza); civilidade no trato com colegas, advogados, magistrados e partes (cortesia e respeito); proibição de divulgação de informações sigilosas (sigilo funcional); conduta compatível com o cargo e proibição de autopromoção (decoro e dignidade); e dever de aperfeiçoamento técnico e funcional (capacitação contínua).

A aula proporcionou ainda o estudo de casos reais do CNMP, apresentando situações de falta de ética na atuação ministerial e detalhando as penalidades cabíveis para cada uma. Foram discutidos casos de comentários e postagens ofensivas ou político-partidárias nas redes sociais (penas de censura ou suspensão); ofensas públicas a autoridades, advogados ou membros do MP (advertência, censura ou suspensão); descumprimento de prazos sem justificativa (punição disciplinar); e uso indevido de bens públicos ou busca por promoção pessoal (advertência e até demissão).

Como mensagem final, os representantes do CNMP destacaram que o código não cria deveres, mas reforça a dimensão ética dos já existentes. Ele visa fortalecer a ética institucional e a confiança social, orientando a conduta dos profissionais do Ministério Público brasileiro e refletindo o compromisso do órgão com a sociedade.


Texto: Graziela Silva
Foto: Hirailton Gomes