MP do Amazonas recomenda ações para aumentar a segurança no trânsito de Coari

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Recomendação destaca a necessidade do uso de capacetes, reforço na fiscalização e campanhas educativas para reduzir acidentes no município

Com o objetivo de fortalecer as ações voltadas à segurança viária, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, expediu a Recomendação nº 2025/0000112395 a diversos órgãos públicos e entidades com atuação municipal, estadual e federal no município. A medida é assinada pelo promotor de Justiça Yury Dutra da Silva e fundamenta-se na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei Orgânica do Ministério Público e em normas locais.

A recomendação tem como foco a prevenção de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas, diante do aumento expressivo de ocorrências no município, sobretudo relacionadas à condução sem capacete, direção por adolescentes e motoristas não habilitados.

Entre os principais pontos recomendados pelo MPAM, está a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança por servidores públicos que utilizam motocicletas, motonetas ou ciclomotores, conforme previsto no CTB. O documento também orienta que gestores de secretarias, sindicatos, associações e demais instituições instruam seus membros e colaboradores sobre a necessidade do cumprimento das normas de trânsito.

A recomendação inclui ainda a afixação de cartazes educativos em locais de grande circulação, ressaltando a importância do capacete como equipamento de proteção e preservação da vida; a realização de blitzes educativas periódicas, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Detrac-Coari e demais órgãos de fiscalização, com foco em abordagens informativas e ações de conscientização.

Por meio da recomendação, o promotor de Justiça Yury Dutra da Silva propõe a elaboração de um plano municipal de sinalização viária, contemplando sinalizações verticais, horizontais e semafóricas; e a promoção de campanhas nas escolas, voltadas à educação para o trânsito, com ênfase nos riscos da condução por adolescentes e na responsabilidade dos pais em casos de infração.

Os órgãos oficiados têm o prazo de 30 dias para informar se já cumprem ou se adotarão as medidas recomendadas. Em caso de inércia ou descumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis para garantir a efetividade da recomendação.

Com essa iniciativa, o MPAM reforça seu papel institucional de zelar pela integridade física da população e pela segurança coletiva no trânsito do município.


Texto: Sharline Freire
Foto: Divulgação, Detran/AM