Em Nova Olinda do Norte, MP fiscaliza o financiamento da educação pública

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Procedimento busca assegurar que os recursos municipais destinados à educação sejam aplicados com transparência, responsabilidade e foco no interesse coletivo

Com o objetivo de assegurar uma educação de qualidade à população, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, o financiamento da educação pública, sobretudo em relação aos índices mínimos previstos na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais e nos instrumentos de planejamento educacional.

A promotora de Justiça que assina a medida, Tainá dos Santos Madela, destaca que o procedimento busca assegurar que os recursos públicos destinados à educação em Nova Olinda do Norte sejam aplicados com transparência, responsabilidade e foco no interesse coletivo. “Mais do que fiscalizar números, o que está em jogo é a efetivação do direito fundamental à educação de qualidade, capaz de transformar realidades, reduzir desigualdades e construir um futuro mais justo”, declarou a promotora.

A Promotoria de Justiça do município solicitou que as Secretarias Municipais de Educação e de Finanças encaminhem, no prazo de dez dias úteis, relatórios detalhados da execução orçamentária e financeira da educação pública municipal nos últimos 24 meses, abrangendo repasses e aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); demonstrativos dos investimentos reservados à valorização da docência, em especial quanto ao cumprimento do mínimo de 60% do Fundeb; Plano Municipal de Educação (PME) atual e respectivos relatórios de monitoramento, bem como quaisquer outros documentos que comprovem o planejamento e cumprimento dos objetivos educacionais locais.

Já o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) deve fornecer informações acerca de eventuais auditorias realizadas em Nova Olinda do Norte relativas à aplicação de recursos na educação básica. Por fim, as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social precisam encaminhar, no prazo de 20 dias, dados referentes à identificação de crianças e adolescentes fora da escola, especialmente nas áreas rurais e comunidades tradicionais.

A ação tem como base o art. 212 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino. O dispositivo estabelece que a União deve investir um percentual de, no mínimo, 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%. Considera-se ainda o art. 214 que define as diretrizes para o Plano Nacional de Educação (PNE), além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação