Ministério Público ajuíza ação para que município de Boca do Acre corrija falhas nos portais da transparência

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Irregularidades foram constatadas após investigação e relatórios do Tribunal de Contas do Amazonas

A Promotoria de Justiça de Boca do Acre, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para obrigar o município a corrigir, em até 60 dias, graves omissões e desatualizações em seus portais da transparência.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, tem como base o inquérito civil nº 178.2021.000019, instaurado a partir de uma denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

Segundo o promotor Marcos Patrick, o objetivo é assegurar que a população de Boca do Acre tenha pleno e facilitado acesso às informações públicas, permitindo a efetiva fiscalização da administração municipal. “A falta de transparência impede o controle social, facilita a má gestão dos recursos públicos e pode configurar ato de improbidade administrativa”, afirmou.

Durante a investigação, constatou-se que o portal do Poder Executivo municipal apresenta falhas significativas, como ausência de informações sobre orçamentos, licitações, contratos, despesas com diárias e passagens, além de dados incompletos sobre os servidores públicos e suas remunerações. As irregularidades foram confirmadas por relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Apesar das diversas tentativas extrajudiciais para a resolução do problema, incluindo a expedição de recomendação e ofícios reiterados ao prefeito, o município permaneceu omisso ou apresentou respostas protelatórias – ou seja, tentou prolongar o processo.

A persistência na conduta levou o MPAM a acionar o Judiciário para garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Na ação, o MP requer que a Justiça determine a regularização dos portais da transparência — tanto do Executivo quanto do Legislativo municipal —, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao gestor responsável, em caso de descumprimento.


Texto: Sharline Freire
Foto: Divulgação