Ministério Público instaura procedimento para implantação do Serviço de Acolhimento Familiar em Ipixuna

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Ação busca garantir o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes em situação de risco

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Ipixuna, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) no município.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, foi formalizada por meio da Portaria nº 2025/0000079558, que considera a ausência de política pública local voltada ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio com suas famílias por decisão judicial, o que tem dificultado a atuação do Conselho Tutelar e do sistema de Justiça na adoção de medidas protetivas.

De acordo com a promotora de Justiça, a iniciativa tem o objetivo de garantir o cumprimento do que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, que reconhecem o direito à convivência familiar e comunitária como prioridade absoluta, sendo o acolhimento familiar preferido ao institucional sempre que possível.

“O Ministério Público recebe da Constituição Federal a incumbência de ser o guardião dos direitos transindividuais, competindo a ele, dentro dessa atuação, a proteção dos direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes. Fomentar a implementação do serviço de acolhimento familiar no Município de Ipixuna é uma forma de concretizar esse dever constitucional e garantir que o município implemente efetivamente esse serviço, assegurando às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária, mesmo em situações de vulnerabilidade que impliquem o afastamento temporário de suas famílias de origem”, destacou a promotora.

Como diligências iniciais, a promotoria determinou o envio de ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando informações, no prazo de 15 dias, sobre eventuais tratativas para a criação de uma lei municipal que institua o programa Família Acolhedora, bem como documentos que comprovem os encaminhamentos adotados.

A promotora reforça também que o acolhimento deve ocorrer, sempre que possível, no local mais próximo à residência da criança ou do adolescente, de forma a facilitar a reintegração familiar.


Texto: Sharline Freire
Foto: Freepik