Ministério Público obtém decisão favorável na Justiça por normalização do serviço de saneamento básico em Rio Preto da Eva
- Criado: Segunda, 14 Abril 2025 16:32
- Publicado: Segunda, 14 Abril 2025 16:32
Foram identificadas irregularidades nas etapas de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável e adequada ao consumo humano
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve decisão liminar da Justiça contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Preto da Eva (Saae) por melhorias no serviço de saneamento básico. A sentença, que acolhe todos os pedidos de uma ação civil pública impetrada pela promotoria da cidade, determina a solução das irregularidades identificadas na prestação do serviço autônomo de água e esgoto do município, nas etapas de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável e adequada ao consumo humano.
O Saae é uma entidade autárquica municipal com personalidade jurídica própria.
A Justiça levou em consideração as alegações do Ministério Público, de que, dos 12 poços para captação de água, apenas oito estão funcionando, mas sem manutenção há mais de dez anos — apresentando vazamentos, tubos enferrujados, bombas rompidas, painéis de comando sem proteção e válvulas térmicas queimadas, além de péssimas condições de higiene nas paredes dos reservatórios (com excesso de lodo, algas e areia pela falta de impermeabilização).
A sentença determina que o município elabore e apresente, no prazo máximo de seis meses, um cronograma de realização de obras para a regularização do saneamento básico da cidade, com padrões adequados ao consumo humano, bem como a garantia do controle contínuo de qualidade e manutenções periódicas. O prazo máximo estabelecido é de 36 meses para a conclusão das obras.
Na ocasião, o acolhimento do pedido de tutela de urgência do MP também se deu em razão da probabilidade de dano ao interesse público. Em caso de descumprimento, a concessionária está sujeita a multa diária de R$ 1 mil.
O promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama informou que a ACP surgiu da inspeção realizada no Saae e das informações presentes no inquérito civil instaurado pela promotoria Rio Preto da Eva, no qual já foram utilizados meios extrajudiciais de resolução. "Constatou-se a necessidade de ajuizamento da ação para que sejam promovidas melhorias no abastecimento de água à população. O tempo passou, a cidade cresceu e o Saae não acompanhou essa mudança. O processo é estrutural, pois demanda uma ampla reformulação desse serviço público tão importante, pois a qualidade da água está diretamente ligada à saúde da população", afirmou.
Embasamento
Na argumentação, a promotoria de Justiça se baseou na Lei Federal n° 14.026/2020 e na Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que criam as diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico e estabelecem critérios para a prestação regular dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, atendendo à população com contínuo controle de qualidade e manutenções periódicas.
Texto: Ramon Oliveira
Foto: Pexels