No Tribunal do Júri, MPAM obtém condenação de acusados por homicídio, roubo e participação em organização criminosa

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Durante os debates, o promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros insistiu pela condenação dos réus nos termos da decisão de pronúncia

Presente como fiscal defensor da sociedade e da aplicação da lei, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve, junto à 1ª Vara do Tribunal do Júri, a condenação de Wander da Silva Nascimento e Carlos Kennedy Ferreira Dantas de Oliveira — o primeiro a 42 anos e oito meses de prisão e o segundo a 24 anos e 11 meses de prisão —, entre outros crimes, por homicídio qualificado, roubo de veículo e organização criminosa.

A decisão foi proferida após sessão de julgamento presidida pelo juiz Diego Daniel Dal Bosco, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, na última semana (dias 19 e 20/03). Durante os debates, o promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros insistiu na condenação dos réus nos termos da pronúncia — isto é, a decisão que admite a acusação oferecida para encaminhar o acusado a julgamento perante o júri.

Depois da decisão dos jurados pela condenação dos réus, o magistrado fixou as penas individuais e, em seguida, determinou o imediato cumprimento provisório da pena para Carlos Kennedy (já preso no sistema prisional da capital) e expediu mandado de prisão em nome de Wander (que, até então, respondia ao processo em liberdade).

O juiz estipulou uma indenização de R$ 100 mil (ou 65 salários mínimos) a ser paga pelos réus à família da vítima do homicídio.

Para o MP, ter o seu trabalho reconhecido, ainda que parcialmente, e obter esse tempo de pena para pessoas de alta periculosidade, tirando-as da rua, é algo de extrema importância, tanto para o órgão quanto, principalmente, para a sociedade”, avaliou o promotor Marcelo Bitarães, que é titular da 2ª Promotoria de Justiça de Parintins, mas está convocado para atuar com exclusividade junto à 15ª PJ de Manaus e ampliado para a 104ª PJ — ambas com atuação na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

O caso

O inquérito policial que motivou a denúncia do MPAM narra que, na madrugada de 23 de janeiro de 2019, Wander e Carlos Kennedy acionaram o serviço de transporte por aplicativo para uma corrida entre os bairros Centro e Parque 10. Em determinado ponto, os homens, que estavam acompanhados de uma mulher não identificada, apontaram uma arma de fogo para a cabeça do motorista, anunciando assalto, e determinaram que o condutor passasse a direção a Wander. Ainda conforme a denúncia, quase um mês depois, na madrugada de 18 de fevereiro, no bairro Santo Antônio, Wander e Carlos Kennedy, na companhia de mais duas pessoas não identificadas e utilizando o veículo roubado em janeiro, cuja placa já estava adulterada, mataram uma pessoa e atentaram contra a vida de outra.


Texto: Lennon Costa
Foto: Raphael Alves/TJAM