Ministério Público acompanha desapropriação de imóveis e problemas de saneamento básico na Comunidade Sharp
- Criado: Quarta, 19 Março 2025 15:08
- Publicado: Quarta, 19 Março 2025 15:08
De acordo com ofício expedido pela Seminf, as irregularidades encontradas são provenientes de problemas de drenagem no riacho ao redor da comunidade
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), instaurou procedimento administrativo para acompanhar as ações de desapropriação de imóveis e a regularização do sistema de drenagem na Comunidade Sharp, localizada no bairro Armando Mendes, zona leste de Manaus. As medidas são conduzidas por meio do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamin+)
Segundo ofício expedido pela Secretaria Municipal de Obras (Seminf), as irregularidades encontradas são provenientes de problemas de drenagem no riacho ao redor, devido ao assoreamento provocado pela ocupação irregular nas margens do rio. Um cronograma previamente expedido pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), responsável pelo Prosamin+, prevê a desapropriação dos imóveis e a inclusão dos moradores da área no programa de habitação, além da implementação de drenagem e saneamento no local.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, responsável pela medida, a UGPE informou que existe um projeto de revitalização da área previsto para 2026, que consiste na desapropriação dos imóveis ilegais nas margens do riacho. “Por isso fizemos uma requisição à Secretaria Municipal de Obras (Seminf), pedindo que providencie a recuperação da via enquanto esse projeto maior de recuperação da área toda acontece”, explicou.
Embasamento legal
A medida leva em consideração o art. 2° do Decreto nº 2.684, que dispõe sobre a responsabilidade das pastas municipais de infraestrutura de executar serviços de manutenção, drenagem pluvial e saneamento básico das redes de esgoto pluviais, galerias e pontes, bem como a construção, ampliação, melhoria e conservação de obras viárias dos municípios — seja com recursos próprios ou em cooperação com a União, o Estado ou a iniciativa privada.
Além disso, o procedimento também tem como base o artigo 122 da Lei Complementar nº 002, que prevê o Plano de Saneamento Ambiental, cujo objetivo é integrar as ações do Poder Executivo em relação à prestação dos serviços de saneamento básico, buscando garantir a qualidade de vida da população em acordo com a Estratégia de Qualificação Ambiental do Território. Assim como o art. 2° da Lei nº 10.257 e a Lei Orgânica do Município de Manaus, que visam ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo à população direitos essenciais para o bem-estar, como o saneamento básico e a infraestrutura urbana.
Deliberações
Ficou determinado que a Seminf deve prestar informações em relação às providências a serem tomadas na comunidade, enquanto os serviços de desapropriação não são realizados, garantindo, assim, a trafegabilidade da via pública.
Texto: Grazi Silva
Foto: Tiago Corrêa/UGPE