Ministério Público aciona Justiça para uniformizar entendimento em processos judiciais de retificação de registro civil no Amazonas

140325 Certidão de nascimento Marcello Casal Jr AGBR 2 eb0a2

Iniciativa da 2ª Promotoria de Justiça de Coari requer instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Para uniformizar o entendimento do elevado número de pedidos de retificação de dados contidos em documentos de registro civil, como certidões de nascimento e de casamento, que estariam se acumulando em filas processuais nas Varas de Justiça de Coari e de outras comarcas do Estado, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da cidade, requer do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para garantir a isonomia e a segurança jurídica das demandas da população.

O IRDR foi criado pelo Código de Processo Civil (CPC/2015) e é um procedimento utilizado pelos tribunais de Justiça, a partir da provocação, por exemplo, do Ministério Público, quando se percebe que o conteúdo de demanda específica se repete em inúmeros outros casos jurídicos. O propósito é gerar eficiência para as partes processuais, minimizando riscos de decisões diferentes para situações semelhantes.

O procedimento sucede inclusive uma iniciativa encabeçada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), em fevereiro deste ano, para ofertar à população de baixa renda serviços gratuitos de retificação de registros civis, dentro do próprio setor de certidões do Foro Extrajudicial da CGJ-AM, sem necessidade de ação judicial.

A ação utiliza como base o artigo 110 da Lei de Registros Públicos, que prevê a retificação do registro civil em casos de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata da necessidade de correção. Tal correção deve ser feita pelo oficial do cartório, independentemente de prévia autorização judicial ou de manifestação do Ministério Público.

“Faz-se necessário que a parte autora demonstre nos autos, por meio de negativa justificada do cartório, que pelo menos tentou resolver a situação de forma administrativa. Além disso, os cartorários também são operadores do direito, desempenham papel de prevenção de litígios, gozam de fé pública e podem diligenciar no sentido de resolver os requerimentos, sem precisar que o cidadão recorra ao Poder Judiciário. Esse entendimento racionaliza o sistema de justiça composto pela Defensoria Pública (representante judicial na grande maioria dos casos), pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário”, comentou o autor do IRDR, o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros.


Texto: Ramon Oliveira e Lennon Costa
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil