Em audiência pública, MPAM garante que crianças não participem do Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte
- Criado: Sexta, 27 Setembro 2024 15:37
- Publicado: Sexta, 27 Setembro 2024 15:37
Na reunião, foi definido que não haverá participação de crianças e adolescentes nos concursos de beleza durante o festival folclórico
Assegurando a execução dos direitos tutelados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, participou da assinatura do Termo de Audiência Pública, para que haja a restrição de menores de idade no Concurso de Rainha do Festival Folclórico. Além do MPAM, participaram da reunião o Tribunal de Justiça do Amazonas, a Defensoria Pública e representantes da prefeitura.
Para a promotora de Justiça de Nova Olinda do Norte, Tainá Madela, o interesse do Ministério Público é prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes. O MPAM busca garantir, especialmente, que as apresentações não exponham as crianças e adolescentes a situações de exploração ou hipersexualização, garantindo um ambiente seguro, cultural e educativo.
“O festival folclórico do município promove cultura, lazer e integração, mas é imprescindível que sejam respeitadas as garantias fundamentais das crianças e adolescentes, evitando situações que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, psicológico e social”, comentou a promotora. "Importante esclarecer que as crianças não estão proibidas de participar do festival, só são necessários alguns requisitos prévios, como o credenciamento delas. O que elas estão proibidas é de participar do concurso de rainha do festival, que é um concurso de beleza", acrescentou.
Segundo o artigo 95 do ECA, é conferida ao Ministério Público, Conselho Tutelar e Judiciário a atuação preventiva em casos de irregularidades ou violação dos direitos das crianças e adolescentes, como o direito à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação ou exploração.
Na ocasião, o juiz Rosberg de Souza Crozara, depois de ler os termos de deliberação, conforme encaminhado ao Conselho Tutelar e às agremiações, decidiu limitar a participação de adolescentes nas apresentações de danças sem o credenciamento prévio, além da necessidade da identificação de crianças presentes, bem como da realização de ampla fiscalização com equipes compostas por agentes públicos.
Ainda no encaminhamento, o juiz solicitou ao Juizado da Infância e Juventude e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ) a confecção de um vídeo institucional conscientizando os familiares sobre a presença de crianças e adolescentes no evento.
Estiveram presentes na assinatura do termo, a Secretária Municipal de Cultura, a Secretária Municipal de Assistência Social e a Pastoral da Criança.
Texto: Ramon Oliveira
Foto: Paulo Mesquita