Candidatos a prefeito distribuem combustível para carreatas em Santa Isabel do Rio Negro, e MP Eleitoral reforça fiscalização
- Criado: Terça, 17 Setembro 2024 11:46
- Publicado: Terça, 17 Setembro 2024 11:46
Fornecimento de combustível para participar de carreatas não configura ilícito eleitoral por si só, mas resolução do TSE estabelece série de exigências
Após tomar ciência do fornecimento de combustível por candidatos ao cargo de prefeito de Santa Isabel do Rio Negro a eleitores do município, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da 30ª Zona Eleitoral, instaurou procedimento administrativo e recomendação para acompanhar e fiscalizar possíveis irregularidades relacionadas a essa prática. O conteúdo é direcionado aos candidatos e partidos políticos envolvidos na disputa eleitoral deste ano.
O promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Junior, titular da 30ª zona eleitoral, recomenda que a distribuição de tickets de combustível por candidatos seja realizada somente com a existência de contrato formal com os postos, identificando o CPF ou CNPJ do veículo abastecido, que esses dados sejam de fácil acesso para consulta pelo MP e pela Justiça Eleitoral, se necessário. Também é exigida a emissão de nota fiscal para todos os abastecimentos realizados.
No caso de abastecimento para carreatas ou outros eventos de campanha eleitoral, sem formalização via contrato prévio e escrito — o que deve ocorrer apenas excepcionalmente —, a recomendação enfatiza a exigência de emissão e consequente arquivamento das notas fiscais emitidas para cada um dos abastecimentos realizados com os CPFs dos condutores dos veículos, para informação ao MP Eleitoral e à Justiça Eleitoral, caso necessário.
“O MP Eleitoral tomou conhecimento que os candidatos ao cargo de prefeito de Santa Isabel do Rio Negro estavam fornecendo combustível para os eleitores participarem de carreatas. O fornecimento de combustível para participar de carreatas, por si só, não configura um ilícito eleitoral, desde que observe os termos do art. 35, § 11, da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.607/2019. Porém, a instauração do procedimento administrativo e a expedição da recomendação têm por objetivo constatar se o fornecimento está observando os termos dessa resolução do TSE, caso contrário pode configurar abuso do poder econômico e ocasionar uma ação de investigação judicial eleitoral”, comentou o promotor.
A ação também utilizou como base o artigo 299 do código eleitoral, que considera crime de compra de votos a distribuição gratuita de quaisquer bens ou valores — inclusive combustíveis —, em período eleitoral, sob a pena de cassação do registro do candidato envolvido.
A promotoria eleitoral da comarca estabeleceu um prazo de 48 horas para que a ação seja divulgada pelos diretórios locais dos partidos aos candidatos, bem como para que as organizações encaminhem uma resposta formal por e-mail sobre o atendimento da recomendação.
Texto: Ramon Oliveira
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil