MPAM instaura ACP contra vice-prefeito de Urucurituba por improbidade administrativa
- Criado: Terça, 16 Abril 2024 16:57
- Publicado: Terça, 16 Abril 2024 16:57
Moradia do vice-prefeito estava sendo alugada ao Município
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o vice-prefeito de Urucurituba, Leôncio Tundis. A ação aponta que Tundis alugou sua própria residência para a Prefeitura local, onde médicos do Município são alojados. O contrato de aluguel foi feito em nome da esposa de seu cunhado e o valor mensal acordado é de R$ 5 mil, enquanto o valor de mercado para tal imóvel seria em torno de R$ 1 mil.
De acordo com o documento, o vice-prefeito, ao estabelecer contratos de locação com valores inflacionados, violou a Lei nº 8.429/92, que define atos de improbidade administrativa. A situação causou prejuízos ao erário, visto que o Município de Urucurituba efetuou negócios jurídicos com preços acima dos praticados no mercado.
O imóvel alugado, inicialmente para abrigar a Secretaria de Saúde, é utilizado como moradia para os médicos que atuam em Urucurituba. Desde o início do contrato, a Prefeitura já desembolsou R$ 180.000,00 pelo aluguel do imóvel em questão.
A investigação aponta para uma possível fraude envolvendo diversos agentes públicos, incluindo Prefeito, vice-prefeito, secretária, comissão de licitação, secretário de finanças e familiares do vice-prefeito.
Diante das irregularidades apontadas, o MPAM solicita a autuação da ACP e a notificação dos envolvidos para que apresentem suas defesas. O Ministério Público também requer a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$ 255.789,36, a declaração de nulidade do contrato de locação e a condenação dos promovidos conforme o artigo 12, inciso II, da Lei n° 8429/92.