MPAM requer à Justiça aplicação de multa a Unimed FAMA por descumprimento de decisão liminar
- Criado: Quarta, 17 Janeiro 2024 14:30
- Publicado: Quarta, 17 Janeiro 2024 14:30
Documentos apresentados por usuários ao órgão ministerial comprovam o descumprimento da decisão.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor, requereu à Justiça a aplicação de multa majorada à Unimed FAMA por descumprimento de sentença. Em novembro de 2023, a Justiça determinou o restabelecimento do atendimento presencial e a portabilidade imediata de carência aos clientes com Transtorno do Espectro Autista.
O descumprimento da decisão judicial pela Operadora Unimed FAMA foi denunciado por um grupo de usuários ao MPAM, mediante a apresentação de documentos que comprovam o não restabelecimento do atendimento presencial.
Na liminar, a multa diária foi fixada no valor de R$ 50 mil, limitada a 10 dias. Segundo a titular da 81ª Prodecon, Sheyla Andrade, o valor aplicado se mostrou insuficiente para compelir a operadora de plano de saúde a cumprir suas obrigações com os consumidores.
A decisão também determina a efetuar, em até 48 horas, a portabilidade de carência aos usuários, assegurando ainda o acesso irrestrito ao sistema da Unimed FAMA pelo prazo mínimo de 60 dias.