MPAM instaura Procedimento Administrativo para fiscalizar Política Pública de avaliação multiprofissional em alunos com TEA e outras deficiências

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A iniciativa busca garantir a melhora no fluxo de avaliação para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a disponibilização de profissionais de apoio escolar na rede pública de ensino

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Procedimento Administrativo (PA) em conjunto, entre a 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível e a 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, conforme a Portaria nº 0006/2023/27PJ. O PA tem como objetivo garantir a disponibilização de profissionais de apoio escolar para alunos da rede pública de ensino, estadual e municipal, com Transtorno do Espectro Autista ou algum tipo de deficiência com indicação médica para a utilização desse profissional em sala de aula, além de fiscalizar o fluxo adotado de avaliação multiprofissional para crianças e adolescentes com TEA.

O Procedimento Administrativo foi instaurado com base em diversos fundamentos jurídicos, diante da percepção de demora no fluxo de avaliação da necessidade de mediador para crianças da rede pública de ensino.

A decisão foi tomada após uma reunião realizada no dia 30/10, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, com a presença das Gerências da Educação Especial da Seduc e Semed, os deputados estaduais Wilker Barreto e Joana Darc, os Promotores de Justiça titulares da 27ª e 42ª Promotorias de Justiça, as Coordenadoras do CAO-IJ e CAO-PDC e o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior. Na reunião, foram levantadas questões relacionadas à falta dos profissionais de apoio escolar aos alunos diagnosticados com TEA matriculados na rede pública de ensino, após relatos de mães e pais desses alunos.

Na ocasião, as Promotorias de Justiças que atuam nessa frente da educação, saúde, infância e juventude e Pessoa com Deficiência esclareceram para os presentes na reunião que o Ministério Público ingressou, há alguns anos, com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado e o município fornecessem mediador escolar para as crianças. A ACP transitou em julgada, a sentença foi favorável ao Ministério Público e agora os Promotores de Justiça acompanham a execução da sentença.

“Foi aí que nós verificamos que o fluxo da avaliação de necessidade de mediador para a criança começou a apresentar demora. Nós fizemos um levantamento e constatamos que a partir do momento em que se identifica que uma criança pode precisar de uma avaliação multiprofissional, leva-se de cinco a seis meses para marcar essa avaliação. Se for confirmado que a criança precisa de apoio escolar, demora mais quatro a cinco meses. Isso é inaceitável e o processo precisa ser ajustado”, declara a Promotora de Justiça Christiane Dolzany, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível.

O MPAM está tomando medidas para garantir que as ações sejam guiadas não apenas por um laudo médico, mas também por uma avaliação multiprofissional. Conforme explica a Promotora de Justiça, embora um neurologista possa avaliar uma criança e indicar a necessidade de um mediador, ele não é um profissional da educação. Portanto, uma avaliação multiprofissional é essencial para determinar o nível de suporte necessário para a criança, seja uma sala especial, adaptações ou apoio escolar. Considerando ainda que, muitas vezes a situação não pode ser resolvida apenas com mediação escolar e que a criança pode precisar de outros acompanhamentos. Assim, é adequado fazer uma análise que vá além da mediação e seja completa do Plano de Ensino Individualizado.

PRÓXIMOS PASSOS

Uma nova reunião está agendada para o dia 13 de novembro, com a presença dos secretários da Seduc e Semed. O objetivo é que eles apresentem uma proposta para melhorar a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que garante o direito ao suporte de monitores para os alunos nas escolas públicas.