Ministério Público do Amazonas garante decisão judicial no STF sobre Inviolabilidade de Domicílio, reformando decisão do STJ

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O recurso apresentado pelo MPAM contestava a anulação das provas obtidas em busca domiciliar relacionada a um caso de tráfico de drogas, em decisão da 6ª Turma do STJ

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou os critérios para a inviolabilidade de domicílio, respaldando a atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). No centro do caso estava o Recurso Extraordinário 1.456.106, apresentado pelo MPAM, que contestou decisão do STJ que havia a anulado as provas obtidas em busca domiciliar referente à um caso de crime de tráfico de drogas, ocorrido no ano de 2017, beneficiando o acusado com a anulação do processo. A decisão do STF, baseada na atuação do MP amazonense, estabelece que a entrada interna em uma residência, sem mandado judicial, só é lícita quando amparada por “fundadas razões”, justificando-a perante a Justiça.

O caso teve início com a apreensão de drogas, decorrente de uma busca domiciliar, após a prisão de três infratores que, na ocasião, estavam envolvidos no tráfico de entorpecentes. Diante da anulação das provas que haviam sido consideradas pelo Tribunal de Justiça local, o Ministério Público do Amazonas recorreu ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a busca estava em estrita conformidade com a legislação vigente.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, a intervenção do Ministério Público é de extrema relevância e corrige uma interpretação equivocada em casos como esse.

“A postura policial nessas situações não deve ser automaticamente considerada como produção de provas ilícitas. A atuação do MPAM não apenas reforça o combate à criminalidade organizada no tráfico de drogas, mas também representa uma vitória para a sociedade amazonense, com impactos que reverberam por todo o Brasil. Além disso, contribui significativamente para a erradicação da impunidade baseada unicamente na forma como as provas são obtidas”, declarou o PGJ.