MPAM ingressa com Ação Civil Pública contra Prefeitura de Tefé para realização de concurso público para Guarda Municipal

GUARDA MUNICIPAL COM SELO 25b4c

Promotoria de Justiça pede exoneração de guardas temporários e concurso em 120 dias

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, ingressou, no último dia 28/09, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Tefé.

A Ação Civil Pública requer, em primeiro lugar, a exoneração de todos os guardas municipais contratados temporariamente no prazo de 90 dias. Além disso, solicita que, em 120 dias, o Município de Tefé inicie o processo para a realização do concurso público. Este processo deve incluir a contratação de uma empresa para a organização do certame e o lançamento do edital para preenchimento dos cargos. O prazo total para a conclusão do concurso público é de 180 dias a partir de seu início.

Segundo o Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, o MPAM já havia tentado resolver essa situação por meio de uma Recomendação anterior, na qual sugeriu à Procuradoria-Geral do Município que tomasse medidas para a realização do concurso público. No entanto, a resposta da Procuradoria-Geral foi alegar a ausência de previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

“O Município, representado pela Procuradoria, em sua resposta no ofício, não se comprometeu a elaborar uma proposta orçamentária para o referido concurso na próxima LDO. Diante dessa falta de ação e compromisso por parte do Município, o Ministério Público decidiu ingressar com a ACP, pois percebeu que a Prefeitura vem se esquivando de sua obrigação de realizar o concurso público para a Guarda Civil Municipal”, esclarece Thiago de Melo Roberto Freire.

Atualmente, dos 229 guardas municipais que atuam no Município de Tefé, 188 são contratados em caráter temporário.