MPAM recomenda concurso público e exoneração de Guardas Civis Temporários em Tefé

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu uma Recomendação, na última quarta-feira (23/8), à Prefeitura de Tefé para a realização de um concurso público visando a regularização da situação dos Guardas Civis municipais. No documento, a Promotoria de Justiça de Tefé destacou a necessidade de conformidade com a Constituição e a legalidade na contratação de servidores públicos.

“Verificando que a situação da Guarda Civil Municipal de Tefé constitui total distorção, no que tange à contratação de temporários, o Ministério Público visa à garantia da Constituição, que, em seu artigo 37, inciso II, estabelece que o ingresso em cargos públicos é regra, admitindo-se pontuais exceções. No caso de ofício, foi instaurado um Procedimento Administrativo a fim de acompanhar e fiscalizar a atuação da Guarda Civil Municipal, em relação à tal situação, constatando-se que o quadro de profissionais que atuam como Guardas Civis é composto por 40 agentes efetivos, ou seja, concursados, e cerca de 200 temporários, situação que subverte o ordenamento jurídico. Daí o papel do MP, de modo proativo, em tentar imprimir, extrajudicialmente, resolutividade à situação”, declarou o Promotor de Justiça Thiago Freire.

A Promotoria Recomendou que o Prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, exonere todos os Guardas Civis temporários em 90 dias e apresente um cronograma de ações para um concurso público em 30 dias. O MPAM também solicitou o início do concurso em 120 dias, visando regularizar a situação da Guarda Civil Municipal.

O não cumprimento das medidas pode resultar em implicações legais, incluindo reconhecimento de improbidade administrativa para o Prefeito.