MPAM deflagra Operação Tertium Genus

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 60ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial (60ª Proceap), deflagrou, na data de hoje (25/8), a Operação Tertium Genus, na qual foram cumpridos, pela PCAM, dois mandados de prisão preventiva em face de policiais militares, praças, lotados na Secretaria de Estado Adjunta de Operações (Seaop). Também estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

A Operação Tertium Genus foi deflagrada em função dos fatos ocorridos no último dia 12/7, quando policiais militares lotados na Seaop, em dois carros descaracterizados, uma S-10 e um Ônix branco, com placas frias, armados com fuzil, arrombaram a entrada da casa de uma moradora do bairro Educandos em plena luz do dia, sem ordem judicial, supostamente buscando drogas e armas que seriam alegadamente do namorado dela. Na oportunidade, foi noticiado que os policiais, após arrombarem a porta da casa, onde funciona, também, uma distribuidora de bebidas, passaram a agredir a moradora em busca de informações, o que, em tese, pode configurar o crime de tortura e ainda outros crimes.

A 60ª Proceap investiga o caso em face dos eventos apontados e, ainda, com relação à própria atuação da Seaop, não prevista na Constituição Federal como órgão de Segurança Pública, inclusive instaurando um inquérito civil público.

Para o Promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro, a Secretaria Adjunta se constitui em um “terceiro gênero” criado no seio da própria Secretaria de Segurança, passando por diversos governos, em ofensa à arquitetura institucionalizada na Constituição Federal e legislação relativa à persecução penal.

“Diferente das polícias, que possuem estrutura hierarquizada, atuação legalmente prevista e meios claros e diretos para serem fiscalizadas quanto à legalidade de sua atuação, a Seaop está acima destes controles, como um anexo situado ao topo da estrutura da Administração estatal, passível unicamente de ordens diretas da própria Seaop, do SSP e do Governo do Estado, situação anômala e indesejável em termos institucionais, inclusive de maneira clandestina, por não possuírem atribuições para instauração de procedimentos próprios e passíveis de controle, como é o Inquérito Policial”, avaliou o Promotor de Justiça que ainda afirmou que sequer é uma unidade fiscalizada pelo MPAM, nos termos da RES. 20/2007 do CNMP.