MPAM expede Recomendação para alterar data da ‘Festa do Cará’, em Caapiranga, devido a eleições do Conselho Tutelar
- Criado: Quarta, 23 Agosto 2023 12:48
- Publicado: Quarta, 23 Agosto 2023 12:48
Prefeitura de Caapiranga deve alterar data visando a aplicação da Lei Seca no Município
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Caapiranga, emitiu Recomendação direcionada à Prefeitura daquele Município para que seja feita alteração na data da ‘Festa do Cará’, o que evitaria prejuízo para as eleições para Conselheiro Tutelar. A Recomendação foi expedida no dia 15/8 e, no dia 19/8, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos do Município divulgou nota informando que será realizada “(…) uma reunião emergencial, juntamente com o chefe do Poder Executivo, Câmara Municipal, as agremiações, a organização do evento e todos os envolvidos para tratar desta Recomendação e as providências a serem tomadas”.
Preocupada com as eleições do Conselho Tutelar, que serão realizadas no dia 1/10, a Promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa, que responde pela PJ de Caapiranga, ponderou que a realização da festa, originalmente agendada para os dias 29/9 e 30/9, poderiam prejudicar o pleito, uma vez que parte significativa da população poderia não estar em condições adequadas para votar no dia seguinte às festividades. A Promotora de Justiça fez lembrar que as leis eleitorais, incluindo a ‘Lei Seca’, se aplicam também à eleição do Conselho Tutelar, assim, a Recomendação ressalta a importância de evitar conflitos entre o calendário da festa e o pleito.
“É necessário que a população esteja engajada em prol da boa condução das eleições para Conselheiros Tutelares. É um cargo de extrema importância e merece todo compromisso público neste momento. Além do que, a data definida é a nível nacional, não podendo ser remarcada por razões outras que não tenham a mesma necessidade de alinhamento”, destacou a Promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa.
Além da alteração na data do evento, a Recomendação solicitou que fossem retiradas, no prazo de cinco dias, todas as publicações presentes nos canais de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal que divulgassem os dias 29/9 e 30/9/ como a data definida para a realização da ‘Festa do Cará’ e que esta data seja redefinida.