Imediata paralisação da obra denominada Parque da Cidade das Crianças

A 18ª PRODEMAPH obteve liminar na Ação Cautelar Inominada que ajuizou na Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias – VEMAQUA, paralisando as obras no denominado Parque da Cidade das Crianças, no Horto Municipal de Manaus, por demonstrar que o Município de Manaus não se preocupou com as legislações vigentes, deixando de proceder a obrigação de licenciamento ambiental prévio para implantação do projeto em momento oportuno, e principalmente por não se preocupar com a natureza jurídica do Horto Municipal de Manaus que desde 1995 passou a integrar o sistema municipal de Unidade de Conservação, só podendo ser alterado ou modificado mediante lei municipal especifica.

Assim, após vasta demonstração por parte do Ministério Público do Amazonas, o Juiz Titular da VEMAQUA entendeu que estavam presentes no caso em tela o fumus boni iuris e o periculum in mora determinando a paralisação das obras, uma vez que a implantação de um projeto desse porte em uma Unidade de Conservação sem atentar para possíveis riscos era no mínimo ignorar todas as mazelas ecológicas contra as quais a humanidade tem se deparado na crise do aquecimento global.

Com essa iniciativa, o Ministério Público do Amazonas contribui para o fortalecimento da atuação dos órgãos ambientais na proteção e defesa do meio ambiente.