MPAM expede Recomendação para impedir a atuação de guardas municipais na Delegacia de Fonte Boa
- Criado: Terça, 13 Junho 2023 12:46
- Publicado: Terça, 13 Junho 2023 12:46
Medida vai ao encontro de decisão judicial que impõe ao Estado a designação de agentes para custódia de presos, que sejam, preferencialmente, penais, ou, na falta destes, de policiais civis ou militares
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, expediu Recomendação ao Prefeito e ao gestor da delegacia local visando regularizar a prestação dos serviços penitenciários no Município. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Ricardo Mitoso Nogueira Borges em razão do uso de servidores e de guardas municipais para a custódia de presos. O prazo para o atendimento da Recomendação é de 30 dias.
Em 2021, o MPAM ajuizou Ação Civil Pública (nº 0600075-80.2021.8.04.4200) visando a designação de agentes de Polícia Penal do Estado, ou outros agentes policiais, em caso de impossibilidade fática daqueles, em número suficiente para a custódia dos presos provisórios e ou com trânsito em julgado mantidos na delegacia de Fonte Boa.
“Durante as inspeções regulares na Delegacia, foi constatado que a guarda dos presos mantidos na Delegacia de Fonte Boa não era realizada pela Polícia Penal, mas sim pela Guarda Municipal, em nítido desrespeito ao previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais. Foi ajuizada a ACP e obtida decisão favorável no TJAM. Porém, há mais de um ano não é cumprida a decisão judicial pelo Estado do Amazonas e já foi inclusive intimado pessoalmente o Governador do Estado. Diante da mora do Estado em dar cumprimento à decisão judicial e com vista a cessar o desvio de função dos guardas municipais em Fonte Boa, foi expedida a Recomendação, além de demais providências no âmbito judicial e extrajudicial”, declarou o Promotor de Justiça.
A Recomendação expedida pelo MP constitui em mora os seus destinatários acerca das providências recomendadas e seu descumprimento pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, constituindo elemento probatório em sede de ações judiciais.