MPAM obtém condenação de homem acusado de homicídio cometido após discussão por cigarros
- Criado: Segunda, 05 Junho 2023 11:23
- Publicado: Segunda, 05 Junho 2023 11:23
O Promotor de Justiça José Augusto Palheta pediu a condenação do réu por homicídio simples
O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus acatou, na segunda-feira (29/5), a tese proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) na Ação Penal nº 0217467-61.2016.8.04.0001 e condenou Maxwell Pinto de Araújo a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Marcelo Andrews Santos Serudo. Na sessão de julgamento, o MPAM foi representado pelo Promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior.
O crime foi cometido no dia 4 de abril de 2016, por volta das 5h30, na Rua Tailândia, conjunto Parque das Nações, bairro de Flores, zona centro-sul da capital. Conforme os autos, o autor e a vítima se desentenderam acerca da compra de uma carteira de cigarros. Após a discussão, Maxwell desferiu golpes de faca na vítima, que foi levada ao hospital, onde morreu.
Durante os debates, o Promotor de Justiça José Augusto Palheta sustentou a tese de acusação nos termos da pronúncia, pedindo a condenação do réu pelo homicídio simples. “Há sete anos a família de Andrews aguardava por Justiça, a fim de amenizar a dor e seguir adiante com o alívio da condenação do réu. É inequívoco o significado da condenação do réu para os familiares e também para a sociedade, reforçando a mensagem de que o Ministério Público permanece vigilante para assegurar a punição adequada a crimes como este ou de qualquer natureza”, enfatizou o Promotor de Justiça.
Maxwell Pinto de Araújo respondeu a todas as fases processuais em liberdade e o magistrado que presidiu a sessão permitiu que ele recorra da sentença em liberdade, mantendo as medidas cautelares impostas pela Justiça no início da instrução processual, como: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de acesso a bares ou outros lugares que vendem bebidas alcoólicas, proibição de manter contato com os familiares da vítima ou pessoas relacionadas ao fato e proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a instrução processual.