MPAM, MPF e TCE-AM estabelecem Acordo de Cooperação Técnica para a fiscalização nas eleições de 2024

act 41559

O objetivo do Acordo é a troca de informações, bases de dados e sistema de informações com acesso imediato, quando solicitado, dos processos dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE-AM

O Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, e o Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), Procurador de Justiça, Mauro Roberto Veras Bezerra, se reuniram com o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Érico Xavier Desterro e Silva, para a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2023/MPAM entre o órgão ministerial e a corte de contas. O acordo também foi assinado pela Chefe do Ministério Público Federal, Procuradora Michèle Diz. O ACT possibilita a troca de informações, base de dados, sistemas de informações e, ainda, o acesso de Procuradores da República e Promotores de Justiça aos pedidos de informações referentes a processos eleitorais julgados pelo TCE-AM. A reunião ocorreu no dia 17/5, na sede do TCE-AM, localizada na avenida Efigênio Salles, bairro Aleixo.

Segundo o Procurador de Justiça Mauro Veras, o Acordo entre o MPAM e TCE tem como finalidade a troca de informações, bases de dados e sistema de informações, visando ao acesso imediato, quando solicitado, dos processos dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE-AM, o que reflete diretamente na possibilidade do MP Eleitoral avaliar, em tempo hábil, a condição de elegibilidade ou não de eventuais a cargos eletivos, especialmente já visando as eleições de 2024.

“Essa é uma demanda que os Promotores Eleitorais vêm fazendo há algum tempo. Isso porque, no momento de avaliar os registros de candidaturas é preciso avaliar se os potenciais candidatos possuem alguma condenação prévia por parte do órgão que julga as contas de gestores públicos que pretendem concorrer. Esta análise deve ser célere, pois os prazos são exíguos no processo eleitoral. Os dados a serem fornecidos pelo TCE, mediante a celebração deste Acordo, com acesso imediato ao sistema de dados do órgão de controle, serão fundamentais para que esta análise dos Promotores eleitorais também seja célere. Esperamos que o sistema funcione para as próximas eleições. O CAO-PE fará o melhor para que este Acordo seja implementado com sucesso”, explicou o Procurador.

Na ocasião, o Procurador-Geral destacou que o acordo assinado assegura que os dados compartilhados serão enviados, recebidos e/ou armazenados por meio de soluções tecnológicas que serão escolhidas pelas equipes da Diretoria de Tecnologia da Informação de ambos os órgãos e, no que couber, do Centro de Apoio à Promotorias Eleitorais, atendendo ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

“A atuação célere dos Promotores Eleitorais em conjunto com o Tribunal de Contas Estadual é essencial para garantir a lisura nas eleições estaduais, pois permite a rápida identificação e correção de possíveis irregularidades, garantindo assim a transparência e a legitimidade do processo eleitoral”, destacou o Procurador-Geral, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.