Justiça atende MPAM e determina a suspensão do aumento do subsídio dos vereadores de Tapauá
- Criado: Terça, 16 Mai 2023 16:45
- Publicado: Terça, 16 Mai 2023 16:45
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, obteve, na última sexta-feira (12/5), decisão liminar que determina a suspensão imediata do reajuste do subsídio dos vereadores do município de Tapauá, autorizado pela Lei nº 005/2022. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0600493-50.2023.8.04.7400, proposta pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva na quinta-feira (11/5). Conforme a decisão, os vereadores de Tapauá devem voltar a receber o subsídio estabelecido para a legislatura 2017/2020, sob pena de multa a ser aplicada contra o presidente da Casa Legislativa.
A medida foi tomada após o MPAM constatar que houve aumento do subsídio dos vereadores de Tapauá mesmo após decisão liminar proferida na ACP n. 0600163-87.2022.8.04.7400. Naquela oportunidade, obteve-se a concessão de liminar que impôs a suspensão dos pagamentos como aprovados na Lei Municipal 330, de 23/10/2020, e na Resolução n. 002/2020, de 08/10/2020. Logo em seguida, a mesa diretora da Câmara Municipal apresentou outro projeto de lei que estabelecia aumento do subsídio para o período de 2022-2024, sendo este aprovado pelos edis. O aumento foi implementado a partir de maio de 2022.
“O caso, além de revelar uma tentativa de burlar a decisão liminar obtida pelo MPAM no ano de 2022, desvelou diversas irregularidades na aprovação da Lei n. 005/2022, vez que apesar de datada de 11/05/2022 somente foi aprovada na 2.ª Sessão Legislativa (2022) – 15.ª Legislatura realizada em 12/05/2022”, disse o Promotor de Justiça Bruno Batista.
Na ação proposta este ano pelo MPAM, o Promotor de Justiça requereu a suspensão do pagamento, ante a inconstitucionalidade da lei, vez que há clara ofensa ao princípio da anterioridade e da moralidade administrativa, além de requerer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos a maior nesse período e da condenação por improbidade administrativa de todos os vereadores que aprovaram a Lei n. 005/2022-MD/CMT.