MPAM expede recomendação para ampliar formas de pagamento praticadas nos portos de Manaus

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Medida visa garantir o respeito à Constituição, ao Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais que regulam as relações de consumo estabelecidas no país

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 51ª Promotoria de Justiça do Consumidor, expediu recomendação à administração do porto de Manaus Roadway, visando assegurar aos usuários o acesso a esses serviços mediante qualquer espécie de pagamento à vista. A medida foi tomada pela Promotora de Justiça Sheyla Andrade, em razão de irregularidades verificadas na cobrança desses serviços nos portos de Manaus.

“O pagamento à vista pode ser feito mediante dinheiro em espécie, boleto bancário, débito em conta, transferência bancária, cheque ou pix, desde que haja o repasse do valor total ao credor. A legislação brasileira também veda o acréscimo de juros ou taxas entre quaisquer formas de transações à vista. Isso é o que diz a nossa legislação e, portanto, é o que deve ser praticado nos portos de Manaus”, declarou a titular da 51ª Prodecon.

Na recomendação, o MPAM prescreve à administração do Porto de Manaus Roadway, que passe a admitir qualquer forma de pronto pagamento, e não apenas dinheiro em espécie, na comercialização de produtos ou serviços disponibilizados ao consumidor. O porto também deve aplicar, como valor de tarifa de acesso, apenas aquelas expressamente autorizadas pelos órgãos de fiscalização federal (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), aceitando pagamento em qualquer modalidade de pronto pagamento ou outras formas, por pessoa física ou veículos automotores. As mudanças devem ser implementadas no prazo de 30 dias.