GT de Enfrentamento à Violência nas Escolas busca apoio da imprensa para conter ataques a estabelecimentos de ensino

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MP quer evitar a recorrência desses episódios, que pode ser estimulada pela cobertura sensacionalista dos ataques, pela notoriedade dada aos autores, o que pode influenciar seguidores, perpetuando o trauma de sobreviventes, familiares e comunidade, ou mesmo, insuflando respostas violentas aos familiares dos agressores

O Ministério Público do Amazonas, pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Violência nas Escolas, expediu uma lista de recomendações aos veículos privados e órgãos públicos de comunicação, visando assegurar o comprometimento da mídia local, com a cobertura útil dos episódios de violência registrados em estabelecimentos de ensino do país. A medida visa impedir a divulgação de opiniões, fatos e imagens que estimulem ou mesmo incitem a ocorrência de novos ataques, por meio da cobertura útil desses eventos.

Na cobertura útil, segundo a coordenadora do GT, Procuradora de Justiça Delisa Olívia Ferreira, a mídia deve fomentar a divulgação de conteúdos de orientação e esclarecimento acerca das raízes do problema e dos meios de identificação e prevenção de riscos. “O ideal seria que a mídia priorizasse a divulgação de ações e políticas públicas de cuidado na escola, valorização do professor e disponibilidade de profissionais da saúde mental no ambiente escolar. A imprensa também pode focar nos sinais mais comuns do comportamento violento, encorajando cuidados com a saúde mental, promovendo a conscientização acerca da violência escolar e da atuação de grupos extremistas, bem como o suporte e conforto às vítimas, ou seja, a toda a sociedade”, observou.

As Recomendações devem ser observadas imediatamente e seu descumprimento poderá ensejar a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de crianças e adolescentes garantidos pelo ordenamento jurídico.