Novo Airão - Tribunal do Júri acata tese do MPAM e condena mulher a 14 anos de prisão

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O crime foi cometido contra uma adolescente de 15 anos, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última quarta-feira (12/4), em Novo Airão, foi condenada a 14 anos de reclusão, em regime fechado, a ré Arisandra dos Santos, 42 anos, pelo crime de homicídio duplamente qualificado, cometido contra Gerliane Ágata Souza de Sena, que tinha 15 anos na época do ocorrido. A denúncia foi oferecida à Justiça pelo Promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão. No julgamento, atuou a Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa.

Conforme a denúncia, em janeiro de 2016, por volta de 1h, Gerliane estava em uma festa acompanhada de uma amiga, momento em que Arisandra chegou ao local e confrontou a adolescente, supostamente por ela ter agredido sua filha. Arisandra desferiu um murro no rosto de Gerliane e, em seguida, desferiu uma facada na altura do coração da vítima, que não resistiu ao ferimento e veio a óbito.

“É importante ressaltar que o homicídio duplamente qualificado foi praticado por motivo fútil e não houve possibilidade de defesa da adolescente. Tendo em vista as circunstâncias do crime, o Juiz Tulio de Oliveira Dorinho, da Comarca de Novo Airão, decretou fixa a pena base de 14 anos de reclusão, já tendo cumprido 4 anos e 15 dias, ocasionando a detração da pena, com pena final a ser cumprida em 9 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão”, ressaltou a Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa.